O Despacho Normativo n.º 7-A/2022 determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2021/2022.
Prazo de inscrição – 9ºAno
Candidatos Externos – autopropostos para efeitos de admissão às provas de equivalência à frequência de 9º ano: de 25 de março a 04 de abril.
Alunos Internos que não obtenham aprovação na avaliação final do 3.º período: dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final.
Forma de inscrição
As inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário são efetuadas através da plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt.
Após a submissão da inscrição na plataforma referida anteriormente, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições entre o dia 05 e 08 de abril.
Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, a validação fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.
O prazo de retificação das inscrições, quando solicitadas pela escola, será de dois dias úteis após o pedido de retificação.
Escola de Inscrição
Na submissão da inscrição na plataforma, a identificação da escola de inscrição corresponde, consoante a situação do aluno:
a) À escola que estão a frequentar ou onde têm o seu processo individual;
b) A uma escola da sua área de residência ou do seu local de trabalho, mediante comprovativo;
c) À escola mais próxima da que frequentam, no caso de esta não realizar os exames finais nacionais;
Documentação para inscrição
Os alunos sem processo individual na escola de inscrição devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente.
Os alunos referidos no número anterior declaram, através da plataforma de inscrições, que a sua situação de vacinas se encontra atualizada, podendo a escola solicitar comprovativo dessa informação.
Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), educação e formação de adultos (EFA), cursos profissionais e os do ensino recorrente, que realizam exames finais nacionais em escolas diferentes das frequentadas, submetem documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou outra entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.
No processo de inscrição, pode a escola, a qualquer momento, solicitar os originais dos documentos apresentados para verificação da sua autenticidade ou das declarações prestadas.
Encargos de inscrição
Ensino Básico
Os alunos autopropostos do ensino básico abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases das provas de equivalência à frequência.
Os alunos autopropostos do ensino básico que se encontrem fora da escolaridade obrigatória, estão sujeitos a um pagamento único de 10€ (dez euros), por cada fase em que se inscrevem. Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição estão sujeitos ao pagamento único de 20€ (vinte euros).