Nos termos da Lei, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para a seleção e recrutamento de um Técnico Especializado – Terapeuta da Fala – nos termos e para os efeitos que abaixo se explicitam.
1.Modalidade de contrato: contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo;
2. Duração do contrato: até 31 de agosto de 2024;
3.Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Alcoutim;
4.Projeto: PNPSE – Plano de desenvolvimento pessoal social e comunitário (PDPSC);
5. Número de vagas: 1 (uma);
6. Horário: 35 (trinta e cinco) horas;
7. Apresentação da candidatura: a candidatura é formalizada através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar no endereço https://sigrhe.dgae.min-edu.pt .
8. Data final da candidatura: 19/09/2023.
9. Requisitos de Admissão/ Habilitações: Licenciatura em Terapia da Fala.
10.Critérios de Seleção:
1) Número de anos de experiência profissional (com a ponderação de 35%):
a) Até 3 anos – 5 pontos
b) De 3 a 5 anos – 8 pontos
c) Mais de 5 anos – 20 pontos
2) Avaliação do portefólio (com a ponderação de 30%)
a) Experiência profissional de terapeuta da fala em Escolas – 20 pontos
i) Sem experiência – 0 pontos
ii) Até 3 anos – 5 pontos
iii) De 3 a 5 anos – 8 pontos
iv)Mais de 5 anos – 20 pontos
b) Formação profissional na área – 10 pontos
i) < 100 horas – 5 pontos
ii) >= 100 e < 300 horas – 8 pontos
iii) >= 300 horas –10 pontos
3) Entrevista de avaliação de competências, com a ponderação de 35%:
a) Conhecimentos relativos às funções a desempenhar – 10 pontos
b) Níveis de proficiência comunicacional e atitude relacional – 10 pontos
c) Espírito de iniciativa e sentido crítico – 8 pontos
d) Empenho e disponibilidade – 7 pontos
O Candidato deve enviar no formato pdf o portefólio e a ficha de avaliação curricular, até às 23h59m de dia 19/09/2023 para aedir@agrupamento-alcoutim.com. Indicar no assunto Contratação de Escola – Horário Terapeuta da fala. O candidato deve comprovar os dados na altura da entrevista. Motivo de exclusão: dado o carácter cumulativo dos critérios de seleção a não submissão do formulário para a avaliação do portefólio implica a não convocatória para a fase de entrevista e a consequente exclusão do concurso. A não comprovação dos dados relativos à avaliação curricular nos prazos definidos implica a exclusão do concurso.