O Despacho Normativo n.º 10-A/2021 aprovou o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2020/2021.
Prazo de inscrição nas Provas de Equivalência à Frequência – 9.º Ano
Inscrição de candidatos externos autopropostos: de 24 de março a 15 de abril
Inscrição de alunos internos que não obtenham aprovação na avaliação final do 3.º período: dois dias após a afixação das pautas de avaliação interna final.
Forma de inscrição: as inscrições para a realização das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico são efetuadas através da plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt.
Após a submissão da inscrição na plataforma, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições entre o dia 16 e 19 de abril.
Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, a validação fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.
O prazo de retificação das inscrições, quando solicitadas pela escola, será de dois dias úteis após o pedido de retificação.
Escola de Inscrição: na submissão da inscrição na plataforma, a identificação da escola de inscrição corresponde, consoante a situação do aluno:
a) à escola que estão a frequentar ou onde têm o seu processo individual;
b) a uma escola da sua área de residência ou do seu local de trabalho, mediante comprovativo;
c) à escola mais próxima da que frequentam, no caso de esta não realizar os exames finais nacionais.
Documentação para inscrição: os alunos sem processo individual na escola de inscrição devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente.
Os alunos declaram, através da plataforma de inscrições, que a sua situação de vacinas se encontra atualizada, podendo a escola solicitar comprovativo dessa informação.
No processo de inscrição, pode a escola, a qualquer momento, solicitar os originais dos documentos apresentados para verificação da sua autenticidade ou das declarações prestadas.
Encargos de inscrição – Ensino Básico: os alunos autopropostos do ensino básico abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases das provas de equivalência à frequência.
Os alunos autopropostos do ensino básico que se encontrem fora da escolaridade obrigatória, estão sujeitos a um pagamento único de 10€ (dez euros), por cada fase em que se inscrevem.
Os alunos do ensino básico que se inscrevam em provas de equivalência à frequência depois de expirados os prazos de inscrição estão sujeitos ao pagamento único de 20€ (vinte euros).