Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF)
O Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) é um recurso organizacional especializado do Agrupamento.
Segundo o Regulamento Interno, art. 112.º, o GAAF integra o Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) e constitui uma estrutura de apoio socioeducativo destinada a promover o bem-estar, a inclusão, o desenvolvimento pessoal e social dos alunos, e reforçar a articulação entre a escola, a família, os alunos e a comunidade.
A intervenção do GAAF pode ser preventiva, de acompanhamento e de encaminhamento.
O GAAF destina-se a:
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alunos;
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pais e encarregados de educação;
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docentes e outros profissionais da escola, no âmbito das suas funções;
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outros elementos da comunidade educativa, quando a situação o justifique.
Compete ao GAAF, designadamente:
- Promover o acompanhamento socioeducativo dos alunos;
- Desenvolver ações de prevenção do absentismo, abandono escolar, indisciplina e outras situações de risco;
- Apoiar os alunos e respetivas famílias na resolução de dificuldades pessoais, familiares ou sociais que interfiram no percurso escolar;
- Colaborar com o Serviço de Psicologia e Orientação, a EMAEI e as restantes estruturas educativas;
- Promover a articulação com entidades externas competentes;
- Desenvolver projetos e ações de promoção do bem-estar e da inclusão;
- Exercer as demais competências atribuídas pelo Diretor.
Segundo o Regulamento Interno, art.º 115.º, o GAAF desenvolve a sua atividade em articulação com a EMAEI, o Serviço de Psicologia e Orientação, os Conselhos de Turma, os Professores Titulares de Turma, o Centro de Apoio à Aprendizagem e as restantes estruturas educativas do AE.
Sempre que necessário, o GAAF articula a sua intervenção com os pais e encarregados de educação e com entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da educação, saúde, ação social e proteção de crianças e jovens.
Confidencialidade e proteção da informação
O GAAF assegura o tratamento responsável e reservado da informação a que tenha acesso no âmbito da sua intervenção, respeitando a legislação aplicável, os direitos dos alunos e das famílias e os deveres profissionais e legais dos intervenientes.
A informação é partilhada apenas quando tal se revele necessário e adequado à intervenção, à proteção e ao superior interesse da criança ou jovem, ou quando exista obrigação legal de comunicação.
Escutar para compreender. Acompanhar para intervir. Construir caminhos para incluir.
