Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF)

O Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF) é um recurso organizacional especializado do Agrupamento.

Segundo o Regulamento Interno, art. 112.º, o GAAF integra o Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) e constitui uma estrutura de apoio socioeducativo destinada a promover o bem-estar, a inclusão, o desenvolvimento pessoal e social dos alunos, e  reforçar a articulação entre a escola, a família, os alunos e a comunidade.

A intervenção do GAAF pode ser preventiva, de acompanhamento e de encaminhamento.

O GAAF destina-se a:

  • alunos;

  • pais e encarregados de educação;

  • docentes e outros profissionais da escola, no âmbito das suas funções;

  • outros elementos da comunidade educativa, quando a situação o justifique.

Compete ao GAAF, designadamente:
  • Promover o acompanhamento socioeducativo dos alunos;
  • Desenvolver ações de prevenção do absentismo, abandono escolar, indisciplina e outras situações de risco;
  • Apoiar os alunos e respetivas famílias na resolução de dificuldades pessoais, familiares ou sociais que interfiram no percurso escolar;
  • Colaborar com o Serviço de Psicologia e Orientação, a EMAEI e as restantes estruturas educativas;
  • Promover a articulação com entidades externas competentes;
  • Desenvolver projetos e ações de promoção do bem-estar e da inclusão;
  • Exercer as demais competências atribuídas pelo Diretor.

Segundo o Regulamento Interno, art.º 115.º, o GAAF desenvolve a sua atividade em articulação com a EMAEI, o Serviço de Psicologia e Orientação, os Conselhos de Turma, os Professores Titulares de Turma, o Centro de Apoio à Aprendizagem e as restantes estruturas educativas do AE.

Sempre que necessário, o GAAF articula a sua intervenção com os pais e encarregados de educação e com entidades e serviços da comunidade, designadamente nas áreas da educação, saúde, ação social e proteção de crianças e jovens.

Confidencialidade e proteção da informação

O GAAF assegura o tratamento responsável e reservado da informação a que tenha acesso no âmbito da sua intervenção, respeitando a legislação aplicável, os direitos dos alunos e das famílias e os deveres profissionais e legais dos intervenientes.

A informação é partilhada apenas quando tal se revele necessário e adequado à intervenção, à proteção e ao superior interesse da criança ou jovem, ou quando exista obrigação legal de comunicação.

Escutar para compreender. Acompanhar para intervir. Construir caminhos para incluir.