ANO LETIVO 2025/2026

DIREÇÃO

O Diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas, responsável pela liderança, orientação e coordenação nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

EQUIPA DA DIREÇÃO

Legislação

Download
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril.
Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos.
DecLei_75-2008-Novo Regime de Gestao.pdf
Adobe Acrobat Document 323.9 KB
Download
Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Altera o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos.
Dec_Lei_137_2012_segunda alteracao_Decre
Adobe Acrobat Document 311.2 KB

ANO LETIVO 2024/2025

Histórico: Comissão Administrativa Provisória (CAP)

Antes da eleição da atual Diretora, a gestão da escola foi assegurada por uma Comissão Administrativa Provisória (CAP).

CAP (Comissão Administrativa Provisória) é o órgão provisório de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira.

Composição da CAP:

Presidente: Cristina Ramos

Vice-Presidente: Fernanda Rosado

1.ª Vogal: Dina Sequeira

2.ª Vogal: Florbela Santos

Nos termos previstos no artigo 66º, do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril com a redação dada pelo Decreto-lei n.º 137/2012, de 02 de julho, a tomada de posse da CAP teve lugar no dia 8 de agosto de 2024.