O Diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas, responsável pela liderança, orientação e coordenação nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
EQUIPA DA DIREÇÃO
Legislação
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril.
Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos.
Histórico: Comissão Administrativa Provisória (CAP)
Antes da eleição da atual Diretora, a gestão da escola foi assegurada por uma Comissão Administrativa Provisória (CAP).
CAP (Comissão Administrativa Provisória) é o órgão provisório de administração e gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e financeira.
Composição da CAP:
Presidente: Cristina Ramos
Vice-Presidente: Fernanda Rosado
1.ª Vogal: Dina Sequeira
2.ª Vogal: Florbela Santos
Nos termos previstos no artigo 66º, do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril com a redação dada pelo Decreto-lei n.º 137/2012, de 02 de julho, a tomada de posse da CAP teve lugar no dia 8 de agosto de 2024.