Na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro – incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais – serem mobilizados para o serviço ou prontidão, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes, é identificada pelo menos uma escola de cada agrupamento de ensino (ou a escola não agrupada) que deverá acolher os seus filhos ou outros dependentes.

Os trabalhadores das atividades enunciadas terão de ser mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade pública, podendo solicitar o acolhimento dos seus educandos diretamente aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, conquanto demonstrem reunir as condições de aplicação da medida.

A lista abaixo publicada é dinâmica e poderá vir a sofrer atualizações.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *